
Com intuito de preservação cultural de eventos 100% idependentes contendo ações beneficentes a sociedade e minorias ou então denunciar o estado e iniciativas privadas por meio de protestos, entre outros.
Contribuições espontâeas são bem vindas!
Espaço Voluntário
- Reserve sua data gratuitamente.
- Sem limite de fotos.
- 3 horas de serviço.
- Todas as fotos são selecionadas e entregues de 100 a 350 imagens via link do Google Drive, tratadas e editadas.
- De 2 a 10 dias úteis para entrega total online.
Fotografias voluntarias são cedidas para acervo e uso exclusivo único do evento com intuito de preservação cultural por meio da captação de imagens podendo utilizar as mídias para alimentar redes sociais podendo exercer algum tipo de divulgação mas não propagandas pagas.
As fotografias de artistas e pessoas públicas, são ainda acervo do evento e não é permitido a entrega destas fotografias individuais para cada um, pois o evento é responsável pelas imagens que são cedidas somente para acervo, assim como o evento os artistas, pessoas públicas ou pessoas influentes não estão permitidos a utilizar dessas fotografias de maneira comercial ou individual como fotos de perfil ou flyers para shows e diversos onde beneficia o indivíduo e descaracteriza o trabalho voluntário do fotógrafo!
É permitido que o evento faça publicações colaborativas com os artistas e pessoas públicas ou ifluentes e com o público em geral nas suas redes sociais.
A Obra fotográfica, bem como aquelas produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia, são de criação intelectual protegida pelo artigo 7º, inciso VII, da Lei do Direito Autoral (Lei 9.610/98), de modo que aquele que veicula imagens sem autorização prévia do autor ou sem indicar o autor é obrigado a indenizá-lo, conforme os termos do artigo 103 e 108 da retromencionada Lei.
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.