
Fotografia individual ou em grupo de cerimônia de formatura e entrega de canudo
Formatura
Cobertura de grupo ou individual somente da cerimônia. Festa a combinar.
Fica livre o uso destas imagens para uso próprio.
A Obra fotográfica, bem como aquelas produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia, são de criação intelectual protegida pelo artigo 7º, inciso VII, da Lei do Direito Autoral (Lei 9.610/98), de modo que aquele que veicula imagens sem autorização prévia do autor ou sem indicar o autor é obrigado a indenizá-lo, conforme os termos do artigo 103 e 108 da retromencionada Lei.
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.