
2 horas de cobertura de captação de imagens em foto e vídeos voltado para eventos culturais independentes, shows, feiras, festivais, projetos em leis de incentivo a cultura, projetos beneficentes entre outros...
Onde o intuito é a preservação da memória cultural.
Eventos Culturais
2 horas de cobertura!
Até 150 fotos; para fotos extras 5$ cada; acima de 10 fotos 3$ cada.
Todo material é entregue tratado e editado, também são entregues os vídeos completos não editados para acervo e alimento de redes sociais.
- Reserve sua data no valor de R$ 5,00
- 4 horas de serviço com intervalo estratégico em horário de brunch.
- Todas as fotos são selecionadas e são entregues de 100 a 150 imagens via link do Google Drive, tratadas e editadas.
- De 2 a 10 dias úteis para entrega total online.
- Deslocamento á parte.
- Parcelas de até 12x no cartão de crédito.
É expressamente proibido a comercialização/venda destas imagens para páginas e ou entrevistas e matérias de jornais e revistas, sem autorização da fotógrafa via termo ou contrato, mesmo que mencionado sua autoria! Entre em contato para combinados.
Fotografias de evento são cedidas para acervo e uso exclusivo único do evento com intuito de preservação cultural por meio da captação de imagens podendo utilizar as mídias para alimentar redes sociais sem nenhum tipo de divulgação ou propaganda paga.
As fotografias de artistas são ainda acervo do evento e não é permitido a entrega destas fotografias individuais para cada artista, pois o evento é responsável pelas imagens que são cedidas somente para acervo, assim como o evento os artistas não estão permitidos a utilizar dessas fotografias de maneira comercial ou individual
É permitido que o evento faça publicações colaborativas com os artistas e com o público em suas redes sociais
A Obra fotográfica, bem como aquelas produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia, são de criação intelectual protegida pelo artigo 7º, inciso VII, da Lei do Direito Autoral (Lei 9.610/98), de modo que aquele que veicula imagens sem autorização prévia do autor ou sem indicar o autor é obrigado a indenizá-lo, conforme os termos do artigo 103 e 108 da retromencionada Lei.
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.